Quais as coberturas básicas de planos de saúde no Brasil?
As coberturas básicas de planos de saúde no Brasil são aquelas presentes em todos os planos, independentemente da operadora ou do tipo de plano.
Assim, é bastante importante saber quais são essas coberturas básicas, para que você tenha a informação correta, caso precise de atendimento.
Vamos falar mais sobre esse assunto, confira!
Quais são os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
Existem diversos tipos de planos de saúde no Brasil. Eles podem se diferenciar entre planos individuais, planos empresariais e planos coletivos por adesão.
Planos individuais são aqueles feitos em nome da pessoa, no CPF dela, sem envolver empresas. Geralmente, esses planos são mais caros e ultimamente, tem sido mais difícil sua contratação.
Já planos empresariais, também chamados de planos de saúde corporativos, são aqueles contratados por uma empresa. Geralmente, a empresa arca com uma porcentagem do valor da mensalidade do plano e o colaborador, com a outra parte.
E por último, os planos coletivos por adesão são aqueles nos quais um grupo de pessoas, pertencentes a uma organização ou classe, se juntam para a contratação de um plano de saúde.
Também há outros tipos de plano, conforme a segmentação, ou seja, conforme a área de abrangência do plano, de acordo com a divisão dos segmentos médicos.
Dessa forma, temos as seguintes opções, conforme a segmentação
1. Ambulatorial
Nesse tipo de plano, há cobertura somente para consultas em consultórios médicos e clínicas. Não cobre atendimento hospitalar de internação.
2. Hospitalar
Nos planos com somente a cobertura hospitalar, as consultas feitas pelo paciente em clínicas ou consultórios não são cobertas. É coberto somente procedimentos feitos em ambiente hospitalar, como uma internação, por exemplo.
3. Cobertura ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia
A cobertura desses planos é mais ampla, porém não inclui o cuidado com a obstetrícia, ou seja, atendimento em maternidades, exames pré-natais e o parto.
4,. Com obstetrícia
Por outro lado, os planos com obstetrícia cobrem os procedimentos e exames relacionados à gravidez, incluindo exames de imagem, de sangue e o parto, bem como cuidados relacionados ao recém-nascido, que é incluído no plano, como UTI neonatal, por exemplo.
5. Cobertura odontológica
Os planos de saúde também podem oferecer cobertura odontológica, para que o paciente tenha o tratamento odontológico coberto pelo plano de saúde.
Além de todas essas opções, há também outras como os planos de coparticipação, nos quais se paga um valor mais baixo e a cada consulta ou internação, paga-se uma taxa.
Mas, como é a regulamentação de todos esses planos de saúde no Brasil?
Regulamentação de planos de saúde no Brasil
Desde 1998, graças à lei número 9.656, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada no ano 2000, vinculada ao Ministério da Saúde, regulamenta e fiscaliza os planos de saúde privados no Brasil.
Com essa lei, foram estabelecidas as garantias básicas para o atendimento na saúde suplementar, o nome dado à rede de atendimento dos planos privados.
Mais de 47 milhões de brasileiros possuem plano de saúde médico privado e ainda, 23 milhões possuem planos odontológicos.
Antes do estabelecimento dessa lei, as próprias operadoras criavam suas leis, podendo deixar o segurado descoberto da cobertura essencial.
Não eram incomuns, antes da lei número 9.656, as empresas de planos de saúde limitarem o número de consultas, de tempo de internação ou não incluírem a cobertura de certas doenças, como câncer, por exemplo.
Além disso, as empresas de plano de saúde não aceitavam pessoas com deficiência ou doenças crônicas preexistentes.
Por isso, a regulamentação e a criação da ANS permitiu que o usuário de plano de saúde tivesse mais garantias e seus direitos respeitados.
Agora, com a legislação, se o plano contratado tem cobertura hospitalar, não pode haver limitação de dias de internação. Ou seja, o paciente ficará internado o tempo necessário até a melhora.
Quais são as coberturas básicas oferecidas pelos planos de saúde?
Conforme a Lei número 9.656, os planos de saúde privados no Brasil devem garantir atendimento a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Há algumas exceções para essa regra.
Ou seja, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos ou procedimentos experimentais, que não constam na lista da ANS, procedimentos estéticos, fertilização in vitro e tratamentos para rejuvenescimento ou emagrecimento com fins estéticos.
É importante que o segurado saiba qual é a cobertura do seu plano de saúde, para que possa buscar o atendimento necessário.
Boa parte dos planos de saúde possuem informações sobre coberturas constando no site. Para isso, basta você entrar na sua área ou colocar as informações sobre o seu tipo de plano, geralmente que constam na carteirinha.
Com isso, você conseguirá ter as informações consolidadas sobre a cobertura do seu plano de saúde.